quinta-feira, 21 de março de 2013

Condutas que podem levá-lo a cadeia: Cuidado para não cometer crime sem querer


Certos crimes estão envolvendo também as pessoas de boa fé, negligentes ou indiferentes em relação aos fatos pré-delituosos que rondam a todos a todo instante e em qualquer lugar. Ninguém pode deixar de agir e pensar preventivamente, para não acordar na prática de uma infração penal, muitas vezes, sem intenção.


- Aceitar pedido para embarcar em seu nome qualquer mala, pacotes de mão ou qualquer volume de outra pessoa nos embarques terrestres, e, principalmente, aéreos, sob o pretexto de já possuir carga excedente ou não possa conduzi-lo até o transporte. 

- Em uma discussão, agredir alguém, seja qual for o motivo.

- Dar abrigo a fugitivo que tenha cometido algum delito.

- Guardar em casa qualquer coisa que não conheça seu conteúdo ou sua procedência, só para atender pedido de alguém.

- Comprar objetos de procedência duvidosa. O objeto em questão pode ser fruto de roubo.

- Prestar testemunho que não corresponde a verdade dos fatos, para inocentar ou acusar alguém, invertendo a ordem, ou, ainda, apresentar versão que não mantém coerência com o acontecimento, evitando a participação ou inclusão de certa pessoa em processo.

- Agir violentamente contra quem lhe deva algum dinheiro ou que tenha posse de algum bem que lhe pertença.

- Agredir a quem lhe tenha ofendido com brincadeiras verbais ou impróprias.

- Nunca omitir-se de socorrer vítimas de acidente de trânsito ou de outro sinistro, mesmo que não seja o autor do dano.

- Vender material fora das medidas ou de outras especificações recomendadas para a comercialização.

- Guardar arma de alguém para burlar uma busca da polícia.

- Espalhar notícia contra alguém que não corresponde à realidade.

- Maltratar seus filhos, mesmo quando a finalidade é corrigí-los.

- Mexer em cerca sob a alegativa de possuir terra maior.

- Embriagar-se e omitir-se de pagar conta nos lugares de diversão e noutros estabelecimentos.

- Andar em veículo acompanhado de motorista que desobedeça a ordem policial ou que possa utilizar o transporte para a prática de delito.

- Não restituir em tempo hábil, valores que tenham sido encontrados por si.

- Comercializar livremente produto que imponha alguma restrição para venda ou consumo, ou ainda, que haja disposição que proíba a negociação.

- Cometer fraudes, qualquer que seja o artifício utilizado para receber seguro feito para terceiros ou a seu favor.

- Facilitar, por qualquer meio, conhecimento de quesito de prova de seleção, quando tiver ou não a obrigação funcional de manter sigilo.

- Utilizar documento de outra pessoa por sentir-se aparentemente parecido ou semelhante ou homônimo da pessoa do documento, mesmo que sejam irmãos gêmeos ou alterar carteira de identificação ou outros documentos, qualquer que seja a rasura ou a alteração.

- Agir passionalmente e descontroladamente, por razões diversas, contra alguém a quem estiver ligado sentimentalmente, com ou sem vínculo conjugal.

- Portar ou possuir em casa qualquer arma sem a devida permissão.

- Burlar qualquer fisco, fazendo manobras para não contribuir ou não repassar tributos aos cofres públicos, locupletando-se.

- Adquirir, guardar ou comercializar objetos produtos de contrabando.

- Embriagar-se para cometer desatinos e posteriormente alegar que não sabe o que fez.

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