A inexistência ou ineficiência do sistema de CFTV favorece as práticas ilícitas como furtos, roubos, depredação, vandalismo, invasão, dentre outros, em virtude do autor do delito saber que dificilmente será identificado. Quando as práticas de delitos começam a ser corriqueiras em uma localidade, a tendência de crescentes ocorrências bem como seus agravamentos é implícita na teoria do crime.
O registro e visualização de pontos estratégicos pelo sistema de câmeras ampliam a segurança dos locais monitorados como empresas, condomínios e residências, pois permitem reconhecimentos e registram todos os fatos e como ocorreram, sem que haja a necessidade de recorrer à testemunhos, que por muitas vezes não condizem a verdade, podendo-se ainda valer como provas cíveis e criminais em situações de demandas jurídicas.
O sistema de câmeras, além de permitir visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente, age diretamente com o fator psicológico de dissuasão, pois o possível "criminoso" sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas pelo sistema, o que inibe a ação de invasores, depredadores, pichadores e pessoas mal intencionadas em geral no ambiente monitorado.
Em se falando de fator psicológico de dissuasão, mantém afastado a ímpeto da vontade dos maus feitores, dos quais sabendo que podem ser identificados, frustram suas querências em face de exposição e possibilidades de prisão.
A importância do sistema de câmeras tem assegurado seu papel fundamental nas estratégias e políticas de segurança, seja no momento de atuar como fator psicológico de dissuasão ou como ferramenta na identificação e provas para acusação de criminosos diante do crime cometido.
Por manter a condição de visualização de imagens das diversas áreas de forma centralizada, propicia o monitoramento de vários ambientes/localidades por poucas pessoas, favorecendo o trabalho de pronta resposta, com rápida tomada de decisão para casos de emergências e crises, com custo beneficio excelente, bem como seu custo de manutenção relativamente baixo.
Outro fator positivo ao sistema é a forma em que assegura o controle de acesso de pessoas, mercadorias e veículos, permitindo maior fiscalização dos procedimentos de segurança praticados ou não, por todas as pessoas que transitam na área monitorada.
Muitas vezes a alternativa encontrada por gestores de segurança e demais pessoas que se envolvem na prática de proteção patrimonial, para substituir a necessidade de implantação de CFTV, sem que a estratégia de proteção patrimonial seja comprometida, é acréscimo de postos de serviços de vigilância privada, que nos impactos de custos imediatos parecem menores, contudo, se observar a médio e longo prazo, a implantação do sistema de CFTV será menos onerosa e por consequência mais eficiente.
Mas o sistema de câmeras, por mais integrado que seja a outros subsistemas, nunca irá esgotar a necessidade da presença humana em suas operações, pois a decisão não compete a “máquina” e sim ao profissional, o “ser humano”, que age com base no princípio da relatividade quando em respostas a situações de crises e emergências, aliado aos pilares da ética, moral e bons costumes, contudo, não se pode ignorar que sua existência torna o ambiente mais seguro e por consequência mais agradável, saudável, harmônico e mais produtivo.
Fonte: De Segurança
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